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O artigo 6° da Constituição da República, ainda que
de forma genérica, faz alusão aos direitos sociais.
Com efeito, NÃO é direito social, como expressamente
previsto no texto constitucional, o (a ) :
Lazer.
Felicidade.
Segurança.
Proteção à infância.
Proteção à maternidade.
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