Considere as seguintes afirmações, referentes ao
Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997.:
I. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de
trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão
em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e
integral socorro àquela.
II. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida
cautelar, ou da que indeferir o requerimento do
Ministério Público, caberá recurso de apelação, sem
efeito suspensivo.
III. Em qualquer fase da ação penal, havendo necessidade
para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como
medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do
Ministério Público, decretar, em decisão motivada, a
suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir
veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
IV. Aos crimes cometidos na direção de veículos
automotores, previstos no Código Brasileiro de Trânsito,
não se admite a aplicação das normas gerais do Código
de Processo Penal. Entretanto, admite–se a aplicação
da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que
couber.
Está CORRETO, apenas, o que se afirma em: