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Fernanda, pessoa com deficiência de acordo com a legislação
competente, necessita que o Estado promova a sua
reabilitação e integração à vida comunitária. Dessa forma,
será a ela prestada a assistência social,
desde que tenha sido primeiramente concedido o auxílio-doença.
independentemente de contribuição à seguridade social.
desde que tenha sido primeiramente concedida a aposentadoria por invalidez.
desde que tenha sido respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais.
desde que tenha sido respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
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