Tíbério, Governador de determinado Estado brasileiro, foi
condenado às seguintes sanções pelo cometimento de ato
ímprobo: ressarcimento de dano e perda de valores acrescidos
ilicitamente ao seu patrimônio. Após a condenação
tornar-se definitiva, o Ministério Público requereu a execução
do julgado, a fim de serem aplicadas as sanções. No entanto,
o juiz responsável pelo processo indeferiu o requerimento,
sob o fundamento de que a aplicação das sanções dependeria
da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de
controle interno ou pelo Tribunal de Contas, o que ainda não
havia ocorrido. A postura do magistrado está