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Nos termos preconizados pela Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
conceder anistia.
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.
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