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Nos termos dispostos pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução
nº 873/2011 do TRE/MG e alterações posteriores), o Procurador Regional Eleitoral NÃO é competente para
nomear os membros das Juntas Eleitorais, depois de aprovados pelo Tribunal.
coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.
assistir ao exame, no Tribunal, de urna, quando houver suspeita de ela ter sido violada e opinar sobre o parecer dos peritos.
promover a ação penal nos crimes eleitorais, podendo requisitar diligências investigatórias, em todos os casos de competência originária do Tribunal.
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