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O poder de polícia deve ser exercido pela Administração Pública de acordo com o interesse público. Por tal razão é
chamado de poder–dever. A esse respeito, é correto afirmar que o poder de polícia
é amplo e permite a edição de regulamentos autônomos e executórios à margem da lei.
impõe que a Administração Pública apure infrações e aplique penalidades, mesmo que não haja legislação prévia.
é discricionário e confere ao administrador a liberdade subjetiva de aplicar sanções ainda que em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
é uma competência estatal que autoriza o agente público a restringir a liberdade e a propriedade em nome do interesse público, desde que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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