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De acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar da
Enfermagem, é facultado ao profissional de enfermagem
que sofreu algum tipo de punição, apresentar pedido de
revisão da pena nas seguintes hipóteses:
a qualquer tempo, após a publicação do acórdão, ou quando não couber mais recurso, desde que fique evidente que o processo se desenvolveu eivado de nulidade.
antes da publicação do acórdão, quando couber recurso na decisão condenatória que estiver fundada em prova testemunhal ou pericial cuja falsidade ficar comprovada.
no prazo de trinta dias, contados a partir da publicação da pena no Diário Oficial da União, desde que o profissional esteja atuando na área e na mesma instituição onde o fato ocorreu.
no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da pena no Diário Oficial da União, desde que apuradas provas idôneas que possam levar à redução da penalidade.
no prazo máximo de um ano após a publicação do acórdão, desde que o profissional punido esteja vivo, pois em caso de falecimento o pedido de revisão não pode ser apresentado por herdeiros.
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