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A instauração de processo administrativo, nos termos do
que dispõe a Lei n 9.784/99,
pode se dar a pedido de pessoa física ou jurídica titular do interesse em questão, ou mesmo ser instaurada de ofício.
deve se dar por provocação do interessado ou do Ministério Público, vedada instauração de ofício.
depende de provocação do interessado, sendo vedada a instauração de ofício ou requerida por terceiros.
deve se dar por meio de ofício, vedada a participação de interessados indiretos no objeto do processo.
deve se dar após autorização judicial quando houver potencial de aplicação de pena de demissão a servidor público.
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