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De acordo com a definição de José dos Santos Carvalho Filho, a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade (Manual de Direito Administrativo, São Paulo, Atlas 25. ed. p. 75) refere–se ao poder

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