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A Constituição Federal prevê ações de governo na área de assistência social, as quais devem ser prestadas
a quem delas necessitar, independentemente de contribuição, tendo por um de seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho.
a quem delas necessitar, mediante contribuição, garantindo ao portador de deficiência um salário mínimo mensal.
a quem delas necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de benefícios aos idosos comprovadamente carentes.
às famílias carentes de recursos financeiros, independentemente de contribuição, que comprovem o recebimento do auxílio do bolsa–família.
a quem delas necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de crianças e adolescentes carentes.
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