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Tendo em vista o denominado princípio da anterioridade
(comum), é correto afirmar que descabe a cobrança, no
mesmo exercício financeiro da lei instituidora
da Contribuição para a Seguridade Social, que está sujeita somente à anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6.º, da CF).
do Imposto sobre a renda e os proventos de qualquer natureza (IR).
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
do Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
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