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Considera–se funcionário público, para os efeitos penais:
Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Equipara–se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Apenas aqueles que exercem função ou detêm cargo nas pessoas da Administração Direta.
Quem, exceto transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Somente quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Não se equipara a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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