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Seja um caso hipotético em que um governante desapropria
uma propriedade de uma empresa, cujo proprietário
é seu adversário político. Considerando a possibilidade de
a autoridade ter incorrido em abuso de poder, é correto
afirmar que
se a autoridade comprovar que o ato praticado restringiu-se aos limites estabelecidos na legislação específica, não há amparo legal para possível configura- ção de abuso de poder.
para configurar abuso de poder, há que se demonstrar que se trata de ato discricionário, o que significa que a autoridade teria praticado o ato em acordo com seu juízo e interesse pessoal.
se o ato praticado corresponder ao interesse público da coletividade, a configuração do abuso de poder não encontra acolhida na legislação aplicável, mesmo que haja falhas formais na prática do ato.
o proprietário pode impetrar representação contra o ato da autoridade, avocando possível abuso de poder, mas não mandado de segurança, pois a Administração Pública tem presunção de idoneidade.
para configurar abuso do poder da autoridade, é necessário comprovar desvio da finalidade da desapropriação, o que, de per si, permitiria o questionamento da legalidade do ato, por violação do espírito da lei.
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