O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, ao regular a estrutura
Administrativa Federal, dividiu a Administração Pública
em Administração Pública Direta e Administração Pública
Indireta, o que foi recepcionado pelo Art. 37, da Constitui-
ção Federal de 1988, ampliando a abrangência para “qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios". De acordo com a legislação que rege a
Administração Pública, é correto afirmar que