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O Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, ao regular a estrutura

Administrativa Federal, dividiu a Administração Pública

em Administração Pública Direta e Administração Pública

Indireta, o que foi recepcionado pelo Art. 37, da Constitui-

ção Federal de 1988, ampliando a abrangência para “qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal

e dos Municípios". De acordo com a legislação que rege a

Administração Pública, é correto afirmar que

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