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O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral/MG
elenca algumas atribuições jurisdicionais do referido Tribunal.
Dentre elas, é correto afirmar que NÃO compete ao
TRE/MG, processar e julgar, originariamente,
os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais do Estado.
os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos do Tribunal.
o registro e a impugnação do registro de candidatos aos cargos de Governador, Vice-Governador e membro do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato eleito em pleitos federal, exceto para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, e estadual.
o afastamento do critério da antiguidade apurado entre os Juízes que não hajam exercido a titularidade na zona eleitoral, pelo voto de cinco dos seus componentes, por conveniência objetiva do serviço eleitoral e no interesse da administração judiciária.
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