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Os atos administrativos, quando eivados de vícios, podem ser nulos ou anuláveis. No que concerne aos atos administrativos vá-
lidos, a Administração pública
não pode extingui-los, na medida em que não contém vícios de ilegalidade.
pode revogá-los, caso identifique vícios de competência.
pode revogá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.
pode anulá-los, produzindo efeitos retroativos à data da emissão do ato.
não pode anulá-los, podendo, no entanto, revogá-los, por razões de oportunidade e conveniência.
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