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Quando a Administração pública edita um ato que veicula ao particular que preencheu os requisitos legais a possibilidade de
exercer ou realizar uma determinada atividade ou conduta, está-se diante da espécie de ato administrativo conhecida como
autorização, ato vinculado e bilateral, cuja emissão se consubstancia em direito subjetivo do particular.
licença, ato discricionário e bilateral, cuja emissão se consubstancia em direito subjetivo do particular.
homologação, ato unilateral e discricionário, cuja emissão deve se dar previamente a outro ato jurídico.
licença, ato unilateral, emitida previamente à atividade ou conduta que pretende o particular praticar.
homologação, ato vinculado, cuja emissão, presentes os requisitos legais, se dá previamente ao ato jurídico ao qual se refere.
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