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Sobre responsabilidade tributária,
o representante legal de pessoa jurídica de direito privado, ainda que não seja sócio da empresa, é pessoalmente responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto.
o arrematante é responsável pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação, do mesmo modo que o adquirente de bem móvel.
o adquirente de estabelecimento comercial é responsável pelos tributos cujos fatos geradores sejam anteriores à aquisição quando a aquisição se dá em processo de falência, já que os créditos tributários têm preferência sobre créditos extraconcursais.
a responsabilidade pelo pagamento do tributo, juros de mora e multa é excluída pela denúncia espontânea da infração.
a pessoa jurídica de direito privado que resultar da incorporação, fusão ou transformação é responsável pelos tributos relativos aos fatos geradores anteriores à incorporação, fusão ou transformação de forma subsidiária, caso o patrimônio da incorporada, fundida ou transformada seja insuficiente para quitar os créditos tributários devidos.
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