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A prisão temporária poderá ser decretada
em caso de homicídio qualificado, pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
pelo juiz, sem ouvir o Ministério Público, na hipótese de representação da autoridade policial.
sem fundamentação, em caso de comprovada urgência.
pelo delegado de polícia responsável pelo caso, pelo prazo máximo de cinco dias.
pelo juiz, em qualquer fase da ação penal.
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