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Determinada entidade da Administração pública federal

mantém, em sua estrutura, órgão de controle interno, com

a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e

avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da

gestão orçamentária, financeira e patrimonial da entidade.

No exercício de suas atribuições, os integrantes do referido

órgão de controle deparam-se com irregularidade na

execução de um contrato específico de prestação de serviços,

da qual é dada ciência ao Tribunal de Contas da

União − TCU, que, a seu turno, determina, de imediato, a

sustação da execução contratual. Nesta hipótese, considerada

a disciplina constitucional da matéria,

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