O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região concedeu a
Juliano, servidor público federal ocupante de cargo efetivo,
licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de
três anos, sem remuneração. No curso da aludida licença,
especificamente durante o período de um ano, Juliano
participou da gerência de sociedade privada. No desempenho
das atividades de gerência, foi devidamente observada
a legislação sobre conflito de interesses. Nos termos
da Lei nº
8.112/1990, a conduta de Juliano é