Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro,
mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber
dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A
dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz,
que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem
Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se
utilizando da arma que era portada pelo primeiro,
constrangeram–na a com eles praticar sexo oral, sendo
flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo
local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo
crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia,
restou constatado que Patrício era possuidor de doença
mental grave e que, quando da prática do fato, era
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu
comportamento, situação, aliás, que permanece até o
momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no
momento do crime, Luiz estava completamente embriagado.
O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.
Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a
defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações
finais,