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Patrício e Luiz estavam em um bar, quando o primeiro,

mediante ameaça de arma de fogo, obriga o último a beber

dois copos de tequila. Luiz ficou inteiramente embriagado. A

dupla, então, deixou o local, sendo que Patrício conduzia Luiz,

que caminhava com muitas dificuldades. Ao encontrarem

Juliana, que caminhava sozinha pela calçada, Patrício e Luiz, se

utilizando da arma que era portada pelo primeiro,

constrangeram–na a com eles praticar sexo oral, sendo

flagrados por populares que passavam ocasionalmente pelo

local, ocorrendo a prisão em flagrante. Denunciados pelo

crime de estupro, no curso da instrução, mediante perícia,

restou constatado que Patrício era possuidor de doença

mental grave e que, quando da prática do fato, era

inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu

comportamento, situação, aliás, que permanece até o

momento do julgamento. Também ficou demonstrado que, no

momento do crime, Luiz estava completamente embriagado.

O Ministério Público requereu a condenação dos acusados.

Não havendo dúvida com relação ao injusto, tecnicamente, a

defesa técnica dos acusados deverá requerer, nas alegações

finais,

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