O processo eletrônico disciplinado pela Lei nº 11.419/2006
vem sendo implementado em larga escala no território
nacional, com o propósito de conferir maior celeridade e
proporcionar economia processual. Os tribunais vêm
normatizando internamente algumas questões peculiares no
que tange a essa sistemática virtual da prestação jurisdicional,
conforme vão surgindo controvérsias procedimentais.
Entretanto, alguns pontos são claros e precisos no texto legal.
A esse respeito, é correto afirmar que