Terezinha, sócia minoritária e administradora da sociedade
Z & Cia. Ltda., com participação de 23% no capital social, foi
excluída da sociedade por ter se apropriado de bens sociais e
alienado–os de forma fraudulenta. A exclusão extrajudicial
observou todos os requisitos legais, tendo sido inclusive,
aprovada em assembleia própria, com quórum superior à
metade do capital social. Após a deliberação, foi alterado o
contrato social com a nova composição societária e realizado
o arquivamento na Junta Comercial.
Efetuado o registro da alteração contratual, z & Cia. Ltda.
Deverá