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Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
queixa–crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
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