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As unidades administrativas gestoras dos recursos são responsáveis pela programação e avaliação do orçamento e devem estar inter–relacionadas com os responsáveis pela administração do sistema tributário, assim como realizar a gestão das operações de crédito, regular a execução dos gastos e ingressos e, ainda, administrar o Tesouro Público e contabilizar, com todos os níveis de detalhe, as transações relativas à captação e à aplicação dos recursos públicos. Sendo assim, o exame de gestão e administração financeira de qualquer ente público evidenciará que a unidade administrativa gestora dos recursos se desenvolve fundamentalmente nos seguintes campos, EXCETO:

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