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Especificamente em relação ao direito brasileiro, é correto
afirmar que o Código de Processo Penal adotou, como regra,
quanto aos sistemas de apreciação das provas
O sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional.
O sistema da íntima convicção.
O sistema da prova tarifada ou certeza moral do legislador.
O sistema religioso ou ordálio.
Nenhuma das alternativas anteriores, já que o Juiz, sendo o destinatário das provas, está sujeito tão somente ao princípio da legalidade. Em razão disso, ao valorar as provas, poderá seguir quaisquer dos sistemas acima, inclusive mesclando–os.
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