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Incide contribuição para a seguridade social sobre
folha de salários e demais rendimentos de trabalho das empresas, pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviços, mesmo sem vínculo empregatício.
quaisquer pagamentos feitos por empresas a seus empregados.
receita ou faturamento de entidades beneficentes de assistência social.
bens alienados em hasta pública na Justiça do Trabalho.
exportação de bens ou serviços ao exterior.
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