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Estabelece a Lei Estadual do Paraná que licitações sucessivas são:
As de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 (trint(A) dias.
As de objeto semelhante e com realização prevista para intervalos superiores a 30 (trint(A) dias.
Aquelas com objetos similares, cujo instrumento convocatório subsequente seja publicado antes de decorridos 120 (cento e vint(E) dias do término do contrato resultante da licitação antecedente.
Aquelas com objetos similares, cujo instrumento convocatório subsequente seja publicado depois de decorridos 120 (cento e vinte dias) dias do término do contrato resultante da licitação antecedente.
Licitações processadas no território nacional, e divulgadas no exterior, em que se admite a participaçãode licitantes estrangeiros.
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