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A Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS tem como base a seguinte diretrizes:
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando–se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem descriminação de qualquer natureza, garantindo–se equivalência às populações urbanas e rurais.
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