De acordo com o artigo 22, do Código de Ética
Profissional do Assistente Social, constituem infrações
disciplinares:
I. exercer a Profissão quando impedido/a de fazê-lo, ou
facilitar, por qualquer meio, o seu exercício ao/às não
inscritos/as ou impedidos/as;
II. não cumprir, no prazo estabelecido, determinação
emanada do órgão ou autoridade, em matéria destes,
depois de regularmente notificado/a;
III. deixar de pagar, regularmente, as anuidades e
contribuições devidas ao Conselho Regional de Serviço
Social a que esteja obrigado/a;
IV. participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço
Social, não esteja inscrita no Conselho Regional;
V. fazer ou apresentar declaração, documento falso ou
adulterado, perante o Conselho Regional ou Federal.
Desta forma, podemos concluir que as seguintes
afirmações estão corretas: