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O som produzido por templo religioso durante os ofícios causa desconforto a moradores da vizinhança. O Ministério Público propõe ação civil pública e a defesa argui sua ilegitimidade, além de invocar a liberdade de culto – inciso VI do art. 5.º da Constituição da República. A decisão adequada à espécie deverá

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