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Acerca da intervenção do assistente do Ministério Público
no processo penal, a legislação em vigor dispõe que
o assistente será admitido até o trânsito em julgado da sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
o corréu no mesmo processo poderá intervir na ação penal pública como assistente do Ministério Público.
o Ministério Público será dispensado de dar parecer acerca da intervenção do assistente.
o despacho judicial que admitir a intervenção do assistente será passível de recurso e este terá efeito suspensivo.
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