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Segundo o Código Penal, as penas restritivas de direitos
serão aplicadas da seguinte maneira:
a prestação pecuniária consistirá no pagamento em dinheiro à vítima, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 100 (cem) salários-mínimos.
a perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Estadual, e seu valor terá como teto o montante do prejuízo causado.
a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas será aplicável às condenações superiores a 6 (seis) meses de privação da liberdade, e consistirá na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
a limitação de fim de semana consistirá na obrigação de permanecer, aos sábados, domingos e feriados, por 4 (quatro) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
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