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Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação,
o ofendido decai do direito de representação se
não o exerce dentro do prazo de
3 (três) meses, contado do dia em que o crime se consumou ou deveria se consumar.
6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime.
9 (nove) meses, contado do dia em que foi registrada a ocorrência na delegacia.
12 (doze) meses, contado do dia em que foi lavrado o termo circunstanciado de ocorrência.
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