João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e, estando sujeito à
apresentação da declaração de bens prevista na Lei
Federal n 8.429/92, apresentou a declaração devida
em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica–se
que João afirmou na declaração não possuir
bens imóveis, o que, no entanto, não é verdade, já
que João é proprietário de apartamento na cidade
de São Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010.
É constatado também que o imóvel é de valor modesto,
de aquisição compatível com os rendimentos de
João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta
de João, é correto afirmar que a Lei de Improbidade
Administrativa