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João é escrevente técnico judiciário do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo e, estando sujeito à

apresentação da declaração de bens prevista na Lei

Federal n 8.429/92, apresentou a declaração devida

em maio de 2014. No entanto, posteriormente, verifica–se

que João afirmou na declaração não possuir

bens imóveis, o que, no entanto, não é verdade, já

que João é proprietário de apartamento na cidade

de São Paulo, onde reside e trabalha, desde 2010.

É constatado também que o imóvel é de valor modesto,

de aquisição compatível com os rendimentos de

João e sua esposa. Neste caso, em relação à conduta

de João, é correto afirmar que a Lei de Improbidade

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