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Nos termos da Constituição Federal, é livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
é obrigatória a participação dos sindicatos em processos disciplinares, na defesa de interesses coletivos ou individuais da categoria.
ao sindicato, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões administrativas.
é facultada a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
a autorização do Estado para a fundação de sindicato será dada nos termos legais, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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