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A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74
da Lei nº 9.099/95,
tem eficácia de título executivo, a ser executado no próprio Juizado Especial Criminal.
prescinde de forma escrita, em atenção à regra da oralidade.
impede a propositura da ação penal, inclusive a pública incondicionada.
é modalidade de resolução de conflito que pode ser homologada pelo Ministério Público.
é irrecorrível quando homologada por sentença.
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