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Determinado Município de Rondônia, em sua Lei Orgânica, proibiu a contratação de parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções. Referida norma atende ao seguinte princípio da Administração pública:

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