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A Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90) dispõe que será

de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Có–

digo Penal (Associação Criminosa), quando se tratar de crimes

hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e

drogas afins ou terrorismo. Nessa hipótese, o participante e o

associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha,

possibilitando seu desmantelamento,

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