O “Conselho de Disciplina" destina-se a apreciar a
incapacidade dos Aspirantes a Oficial, Subtenentes,
Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar (ou
Corpo de Bombeiros) do Estado do Piauí, com
estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa,
bem como dos Aspirantes a Oficial e das demais
praças, reformados ou na reserva remunerada, de
permanecerem na situação de inatividade em que se
encontram, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições
para se defenderem. Com relação ao “Conselho de
Disciplina", assinale a alternativa correta.