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Atualmente, por meio do Decreto Presidencial nº 8.172/2013, o ordenamento jurídico–penal brasileiro expressamente admite o indulto às pessoas submetidas a medida de segurança, que, até 25 de dezembro de 2013, independentemente da cessação de periculosidade, tenham suportado privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial:

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