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Quanto ao posicionamento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:
Entende o Supremo Tribunal Federal que a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas é constitucional em face da necessidade de compartilhamento do custeio da educação no âmbito do Estado e da sociedade civil.
O entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, no processo administrativo disciplinar, é indispensável a defesa técnica por meio de advogado, a fim de garantir o direito de defesa administrativamente.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 fez previsão expressa a respeito da prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel, sendo esta última ainda lícita, em decorrência do princípio da legalidade e da supremacia da norma constitucional.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria e alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
No âmbito do acesso à justiça, o Superior Tribunal de Justiça entende que não faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, mesmo que demonstre sua incapacidade de arcar com os encargos processuais, por não ser esta titular deste direito fundamental.
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