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No que concerne ao princípio da insignificância, assinale a afirmativa INCORRETA.
Seu reconhecimento exclui a tipicidade material da conduta.
Aplica-se quando se mostra ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.
Somente pode ser invocado em relação a fatos que geraram mínima perturbação social.
Exige, para seu reconhecimento, que as consequências da conduta tenham sido de pequena relevância.
Só é admissível em crimes de menor potencial ofensivo.
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