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No que se refere ao tipo penal de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
O crime poderá ser perpetrado nas modalidades dolosa e culposa.
A vontade do autor deve ser ilegítima, pois, sendo legítima, haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
É crime comum, pois, se a conduta for praticada por funcionário público, no exercício de suas funções, há crime de abuso de autoridade.
Trata-se de crime subsidiário, ou seja, só é punido autonomamente se não constituir elementar, qualificadora ou meio de execução de outro crime.
Além das penas cominadas, aplicam-se ao autor do crime as correspondentes à violência.
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