O art. 243 da Lei nº 6.404/76 estatui que o relatório anual da
administração deva relacionar os investimentos da
companhia em sociedades coligadas e controladas e
mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
Nesse contexto das sociedades anônimas, analise as
proposições:
I – São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha
influência significativa.
II – Considera–se controlada a sociedade na qual a
controladora, diretamente ou através de outras controladas, é
titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo
permanente, preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores.
III – Presume–se a influência significativa quando a
investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do
capital votante da investida, sem controlá–la.
IV – A Comissão de Valores Mobiliários pode exigir que a
companhia aberta divulgue informações adicionais sobre
coligadas e controladas.
Das proposições apresentadas: