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Quanto à pensão por morte, disciplinada pela Lei nº
8.213/1991, assinale a alternativa correta:
A pensão será devida com efeito a contar da data de requerimento administrativo, mesmo que o beneficiário seja absolutamente incapaz na data do óbito do instituidor e somente a requeira ao atingir a plena capacidade.
Deferida uma segunda beneficiária para determinada pensão, cinco anos depois do falecimento (pedido tardio), a primeira beneficiária terá de devolver ao INSS os 50% de pensão que, no caso, recebeu a mais durante todo o período.
A divorciada que voltou a viver o ex–cônjuge pode ser contemplada com a pensão pela morte do ex–marido se demonstrar que com ele manteve união estável até a data de seu óbito.
Não mais se defere a pensão por morte àquela beneficiária que demonstre capacidade financeira para se sustentar.
Será concedida pensão à esposa de segurado que esteja notoriamente desaparecido, ainda que não exista declaração judicial nesse sentido.
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