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Quanto aos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social oriundos da incapacidade do segurado, assinale a
opção correta:
O julgador, quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual, pode conceder o benefício julgando as condições pessoais e sociais.
É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada pelo segurado, uma vez comprovado que o segurado estava realmente incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Não há direito a auxílio–doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive nos casos de agravamento da doença.
Compete à Justiça Federal processar e julgar os casos relativos a auxílio–doença por acidente de trabalho nas situações em que há agravamento da doença por fato não decorrente do serviço antes desempenhado.
Se a prova pericial indicar que a incapacidade já existia em data anterior à do requerimento administrativo, deve aquela ser considerada como data de início do benefício.
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