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Quando o acusado de suprimir o pagamento de tributo
devido (em conduta típica descrita no art. 1o da Lei no
8.137/90) realiza, posteriormente ao recebimento da
denúncia, o pagamento integral das exações respectivas,
ocorre:
O arrependimento posterior.
A desistência voluntária.
Uma circunstância que atenua a pena.
A extinção da punibilidade.
A suspensão da pretensão punitiva.
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